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Termos e condições gerais

A. Condições gerais

I. Celebração do contrato

(1) As presentes condições de venda e entrega aplicam-se a todos os contratos, entregas e outros serviços, incluindo serviços de consultoria, informações e afins, incluindo os futuros, excepto se forem alteradas ou excluídas com o nosso consentimento expresso por escrito. As condições de compra do comprador são expressamente rejeitadas. Estas não serão reconhecidas, mesmo que não voltemos a contestá-las expressamente após a sua recepção por nós. Os nossos termos e condições são considerados aceites o mais tardar aquando da recepção do nosso fornecimento ou serviço. 2.

As nossas ofertas estão geralmente sujeitas a alterações. Reservamo-nos o direito de alterar a prestação prometida, a data de prestação e o preço em qualquer caso. A celebração de contratos e outros acordos, em especial acordos verbais subsidiários e garantias, só se tornam vinculativos após a nossa confirmação por escrito. 3.

3. As informações, desenhos, ilustrações, dados técnicos, descrições de pesos, dimensões e serviços contidos em brochuras, catálogos, circulares, anúncios, listas de preços ou nos documentos relativos à oferta, sobre os quais nos reservamos o direito de propriedade e os direitos de autor, não são vinculativos, excepto se forem expressamente designados como vinculativos na confirmação da encomenda.

O comprador é responsável por garantir que os direitos de terceiros não são violados pela utilização de amostras, desenhos, etc. enviados e pode ser responsabilizado por quaisquer desvantagens daí resultantes.

II. preços

1 Todos os preços indicados são à saída da fábrica, acrescidos de embalagem, transporte e imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Se os nossos preços propostos se alterarem (por exemplo, devido a medidas oficiais) ou se forem introduzidos ou aumentados fretes, impostos, direitos ou taxas após a celebração do contrato, temos o direito - mesmo no caso de entrega sem frete e/ou com direitos pagos - de ajustar o preço em conformidade, excepto se o aumento for da nossa responsabilidade ou se o comprador for um não-comerciante e a entrega a este tiver lugar no prazo de quatro meses após a celebração do contrato.

III. condições de pagamento

1. O pagamento do preço de compra tem de nos ser efectuado sem deduções dentro do prazo acordado - na ausência de qualquer outro acordo - no prazo de 14 dias a contar da data da factura. 2.

Em caso de falta de pagamento por parte do comprador, cobraremos juros de mora à taxa de 6 por cento acima da respectiva taxa de desconto do Deutsche Bundesbank. A falta de pagamento é determinada de acordo com as disposições legais. O incumprimento também é considerado se a data de pagamento contratual for ultrapassada, desde que esta seja determinada de acordo com o calendário. Reservamo-nos o direito de exigir uma indemnização adicional. 3.

Todas as nossas reivindicações tornam-se imediatamente exigíveis se as condições de pagamento não forem cumpridas ou se, após a celebração do contrato, tomarmos conhecimento de circunstâncias que, de acordo com o nosso julgamento comercial, sejam susceptíveis de reduzir a credibilidade do comprador. Nesse caso, também temos o direito de efectuar os fornecimentos pendentes apenas contra pagamento antecipado ou pagamento simultâneo. Podemos também proibir a revenda dos bens fornecidos e exigir a sua devolução ou a transferência da posse indirecta dos bens fornecidos a expensas do comprador e revogar a redução da cobrança de acordo com a cláusula IV 5. Nos casos acima referidos, temos o direito de, após a fixação de um prazo, entrar na empresa do comprador, retirar os bens já entregues e realizá-los da melhor forma possível através de venda privada para compensar o crédito do preço de compra pendente, deduzidos os custos incorridos.

IV. garantias

(1) Todos os bens fornecidos (bens sujeitos a reserva de propriedade) permanecem nossa propriedade até que todas as reivindicações tenham sido satisfeitas, independentemente dos fundamentos legais, incluindo reivindicações futuras ou condicionais, também de contratos celebrados com o comprador ao mesmo tempo ou mais tarde. O mesmo se aplica se os pagamentos forem efectuados em relação a créditos especialmente designados. O comprador compromete-se a tratar os bens sujeitos a reserva de propriedade com cuidado, a conservá-los e a informar-nos imediatamente em caso de apreensão, dano ou perda dos bens, bem como de mudança de propriedade e de residência. 2.

2. O tratamento e o processamento dos bens sujeitos a reserva de propriedade são efectuados por nós na qualidade de fabricante, na acepção do § 950 do BGB (Código Civil Alemão), sem qualquer obrigação da nossa parte. Os bens processados são considerados bens sujeitos a reserva de propriedade na acepção da cláusula 1. Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem processados, combinados e/ou misturados com outros bens pelo comprador, temos direito à co-propriedade do novo artigo na proporção do valor da factura dos bens sujeitos a reserva de propriedade para o valor da factura dos outros bens utilizados. Se a nossa propriedade caducar devido à combinação ou mistura das mercadorias com outras mercadorias, o comprador transfere-nos desde já os direitos de propriedade a que tem direito sobre o novo stock ou artigo, na proporção do valor da factura das mercadorias com reserva de propriedade, e guarda-os gratuitamente à nossa guarda. Os direitos de co-propriedade que surgem no âmbito do presente contrato são considerados como mercadorias sujeitas a reserva de propriedade na acepção da cláusula 1. 3.

O comprador só pode vender os bens sujeitos a reserva de propriedade no decurso normal da actividade comercial, nos termos e condições normais da sua actividade comercial e desde que não se encontre em situação de incumprimento, desde que os créditos resultantes da revenda sejam transferidos para nós em conformidade com as cláusulas 4 a 5. Não se considera que exista uma actividade comercial normal na acepção das presentes condições se, em caso de venda pelo comprador ou de outras disposições a favor de terceiros, for excluída a possibilidade de ceder os seus créditos a terceiros. O comprador não tem o direito de dispor dos bens reservados de qualquer outra forma. 4.

4. Os créditos do comprador decorrentes da revenda dos bens sujeitos a reserva de propriedade, o que também inclui o cumprimento de um contrato de trabalho e serviços ou de um contrato de trabalho e materiais, já nos foram cedidos. Servem de garantia na mesma medida que os bens reservados. Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem vendidos pelo comprador juntamente com outros bens não vendidos por nós, a cessão dos créditos da revenda aplica-se apenas ao montante dos valores de revenda dos respectivos bens sujeitos a reserva de propriedade vendidos, conforme indicado nas nossas facturas. No caso de venda de bens em que tenhamos quotas de co-propriedade de acordo com o ponto 1, a cessão dos créditos aplica-se no montante das quotas de co-propriedade. 5.

O comprador tem o direito de cobrar os créditos da revenda até ser revogado por nós, o que é permitido em qualquer altura. O comprador não tem o direito de ceder os créditos - incluindo a venda de créditos a "bancos de factoring" - a menos que obtenha finalmente o valor equivalente do crédito. A nosso pedido, o comprador é obrigado a informar imediatamente os seus clientes da cessão a nós - se nós próprios não o fizermos - e a fornecer-nos as informações e os documentos necessários para a cobrança.

6. os direitos de reserva de propriedade e todas as suas formas especiais estipuladas nas presentes condições aplicam-se até à libertação total também de responsabilidades contingentes que tenhamos assumido no interesse do comprador.

7. O comprador não pode efectuar ou permitir quaisquer disposições dos bens reservados que não cumpram as condições acima referidas.

(8) Se o valor dos bens entregues sob reserva de propriedade e que servem de garantia exceder o nosso crédito total (créditos garantidos) em mais de 20%, somos obrigados a libertar garantias à nossa escolha nessa medida, a pedido do cliente.

V. Local de execução, local de jurisdição e lei aplicável

O local de cumprimento para ambas as partes contratantes é Dresden. 2.

2. O local de jurisdição - se o comprador for um comerciante registado ou se o §§ 38 para 1 ZPO (Código de Processo Civil Alemão) for cumprido - é Dresden. Também podemos processar o comprador no seu local de jurisdição. 3.

(3) Aplica-se o direito alemão aplicável na nossa sede social. Não são aplicáveis as leis uniformes sobre a compra internacional de bens móveis.

B. Execução da entrega I. Força maior e outras condições de entrega

1. Os casos de força maior conferem-nos o direito de adiar o fornecimento durante o período de impedimento, acrescido de um período de arranque razoável, ou de rescindir, no todo ou em parte, a parte do fornecimento ainda não efectuada. Os casos de força maior incluem greves, lockouts, mobilizações, guerras, bloqueios, proibições de exportação e importação, escassez de matérias-primas e de energia, incêndios, bloqueios de trânsito, perturbações das operações ou dos transportes e outras circunstâncias pelas quais não somos responsáveis, independentemente de ocorrerem nas nossas instalações, nas dos nossos fornecedores ou nas de um subcontratante. 2.

O comprador pode exigir-nos uma declaração sobre se tencionamos efectuar a entrega ou a retirada num prazo razoável. Se não fizermos uma declaração dentro de um período de tempo razoável, o comprador pode retirar-se da parte da entrega ainda não efectuada. 3.

3. Uma declaração que nos seja feita pelo nosso fornecedor ou subfornecedor sobre circunstâncias ocorridas nas suas instalações, em conformidade com a cláusula 1, será considerada prova suficiente de que estamos impedidos de efectuar a entrega.

II Prazos e datas de entrega

Todos os nossos fornecimentos e datas de entrega estão sujeitos a uma entrega completa, excepto se o atraso ou a não entrega for da nossa responsabilidade. Não assumimos qualquer responsabilidade pela pontualidade do transporte. 2.

Os prazos de entrega começam a contar a partir da data da nossa confirmação de encomenda; os prazos e datas de entrega referem-se ao momento da expedição à saída da fábrica ou do armazém. Os prazos e as datas de entrega referem-se ao momento da expedição à saída da fábrica ou do armazém. Consideram-se cumpridos a partir da notificação da prontidão de expedição, se a mercadoria não puder ser expedida atempadamente sem culpa nossa.

3. Após a ocorrência de um atraso na entrega, o comprador só tem o direito de rescindir o contrato por incumprimento culposo do prazo de entrega se nos tiver concedido um prazo de tolerância razoável por carta registada, sem qualquer resultado. Um prazo de tolerância de pelo menos 8 semanas é considerado razoável.

III Expedição, transferência de risco, fornecimento parcial, fornecimento contínuo

(1) Salvo acordo escrito em contrário, somos nós que determinamos o itinerário e os meios de expedição, bem como o transitário ou o transportador.

2. As mercadorias declaradas prontas para expedição nos termos do contrato devem ser imediatamente canceladas, caso contrário, temos o direito de as expedir à nossa discrição, por conta e risco do comprador, ou de as armazenar à nossa discrição e de as facturar imediatamente.

3. reservamo-nos o direito de escolher os meios de transporte e de protecção, bem como o itinerário de expedição, com exclusão de qualquer responsabilidade.

4. O risco é transferido para o comprador quando o material é entregue a um transitário ou transportador, mas o mais tardar quando sai do armazém ou do local de entrega, mesmo em caso de entrega paga ou de apreensão do material em todas as transacções.

Temos o direito de efectuar fornecimentos parciais na medida do razoável, desde que um acordo individual não o contrarie. São permitidas entregas em excesso e curtas da quantidade concluída até 10%. 6.

No caso de contratos com fornecimento contínuo, devem ser-nos colocadas encomendas de reabastecimento e atribuições especiais para aproximadamente as mesmas quantidades mensais. Se os pedidos de cancelamento ou os fornecimentos especiais não forem efectuados em tempo útil, temos o direito de, após um período de carência, atribuir e fornecer nós próprios a mercadoria ou de rescindir a parte do contrato que ainda está em atraso e de exigir uma indemnização por danos.

IV. Notificação de defeitos e garantia

(1) A condição contratual das mercadorias é determinada no momento da transferência do risco.

(2) Após o comprador ter efectuado uma aceitação acordada dos bens, fica excluída a notificação de defeitos que possam ser detectados durante o tipo de aceitação acordado.

(3) O comprador deve inspeccionar os bens imediatamente após a sua recepção, com a minúcia que dele se pode razoavelmente esperar nas circunstâncias em causa; quaisquer defeitos detectados no processo devem ser notificados por escrito no prazo de duas semanas.

(4) No caso de uma reclamação justificada, repararemos gratuitamente ou substituiremos contra devolução da mercadoria defeituosa todas as partes que comprovadamente se tornarem inutilizáveis ou consideravelmente prejudicadas na sua utilização durante o período de garantia devido a uma circunstância anterior à transferência de risco, ou reembolsaremos o valor reduzido.

(5) Se não cumprirmos culposamente a nossa obrigação de fornecer uma substituição ou de reparar um defeito várias vezes em tempo útil ou de acordo com o contrato, o comprador tem direito a uma redução da remuneração ou, a seu critério, a rescindir o contrato. O número de tentativas de rectificação a aceitar dependerá da natureza do caso concreto, tendo em conta o princípio da boa fé. 6.

(6) Se o comprador não nos der imediatamente tempo e oportunidade para nos convencermos do defeito ou para cumprirmos a nossa garantia, em particular se não disponibilizar imediatamente a mercadoria rejeitada ou amostras da mesma, mediante pedido, todas as reclamações baseadas em defeitos caducam.

7. O direito do comprador de reclamar a garantia caduca um mês após a nossa rejeição por escrito da notificação de defeito, o mais tardar - também no caso de não comerciantes - seis meses após a entrega.

8. Estão excluídos os pedidos de indemnização por danos que não tenham ocorrido na própria mercadoria (danos consequentes de um defeito), de acordo com a C. I.. No caso de um defeito nas características garantidas, só seremos responsáveis na medida em que o objectivo da garantia era proteger o comprador contra os danos consequentes causados pelo defeito.

(9) As disposições anteriores também se aplicam em caso de fornecimento de mercadorias que não estejam em conformidade com o contrato.

C. Diversos

I. Limitação geral da responsabilidade

1. As reivindicações não expressamente concedidas nestas condições, em particular as reivindicações de danos resultantes de impossibilidade, atraso, violação de obrigações contratuais acessórias, culpa in contrahendo, delito - também na medida em que tais reivindicações estejam relacionadas com os direitos de garantia do comprador - são excluídas, a menos que o dano tenha sido causado por conduta intencional ou negligente.

Todas as reclamações contra nós, independentemente da sua base legal, prescrevem o mais tardar 6 meses após a transferência do risco para o comprador, excepto se o prazo de prescrição legal for mais curto.

II: Invalidade parcial

Se as condições gerais individuais forem inválidas no todo ou em parte, as restantes condições gerais permanecerão válidas. As cláusulas e condições inválidas serão substituídas pelas disposições que mais se aproximem do objectivo económico do contrato, tendo devidamente em conta os interesses de ambas as partes. III Protecção de dados O comprador é informado de que a Lehmann GmbH armazena dados pessoais (§ 26 BDSchG).
Empresa
Lehmann GmbH Präzisionswerkzeuge
Kleinförstchen Nr.4 02633 Göda
+49 35930 5820
+49 35930 58222
Certificado TÜV
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